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Regra da Ordem Franciscana Secular


CAPÍTULO I – A Ordem Franciscana Secular (OFS) ou Terceira Ordem Franciscana

1. Entre as famílias espirituais, suscitadas na Igreja pelo Espírito Santo, a Família Franciscana reúne todos aqueles membros do Povo de Deus, leigos, religiosos e sacerdotes, que se sentem chamados ao seguimento do Cristo, na trilha de São Francisco de Assis.
Por modos e formas diversas, mas em recíproca comunhão vital, esses procuram tornar presente o carisma do comum Pai Seráfico na vida e na missão da Igreja.

2. No seio da dita família ocupa unia colocação específica a Ordem Franciscana Secular. Esta se configura como uma união orgânica de todas as fraternidades católicas espalhadas pelo mundo e abertas a todos os grupos de fiéis. Nelas os irmãos e as irmãs, impulsionados pelo Espírito a conseguir a perfeição da caridade no próprio estado secular, comprometem-se pela Profissão a viver o Evangelho à maneira de São Francisco e mediante esta Regra, confirmada pela Igreja.5

3. A presente Regra, após o “Memoriale Propositi”(1221) e após as Regras aprovadas pelos Sumos Pontífices Nicolau IV e Leão XII, adapta a Ordem Franciscana Secular às exigências e expectativas da Santa Igreja nas novas condições dos tempos. A sua interpretação compete à Santa Sé, porém a aplicação será feita pelas Constituições Gerais e por Estatutos particulares.
CAPÍTULO II: A forma de vida

4. A Regra e a vida dos franciscanos seculares é esta: observar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo o exemplo de São Francisco de Assis que fez do Cristo o inspirador e o centro da sua vida com Deus e com os homens. Cristo, dom de Amor do Pai, é o caminho para Ele, é a verdade na qual o Espírito Santo nos introduz, é a vida que Ele veio dar em superabundância. Os franciscanos seculares se empenhem, além disso, na leitura assídua do Evangelho, passando do Evangelho à vida e da vida ao Evangelho.

5. Os franciscanos seculares, portanto, procurem a pessoa vivente e operante do Cristo nos irmãos, na Sagrada Escritura, na Igreja e nas ações litúrgicas. A fé de Francisco, que ditou estas palavras: “Nada vejo corporalmente neste mundo do altíssimo Filho de Deus se não o seu santíssimo Corpo e o santíssimo Sangue”, seja para eles inspiração e orientação da sua vida eucarística.

6. Sepultados e ressuscitados com Cristo no Batismo, que os torna membros vivos da Igreja, e a ela mais fortemente ligados pela Profissão, tornem-se testemunhas e instrumentos de sua missão entre os homens, anunciando Cristo pela vida e pela palavra.

Inspirados por São Francisco e com ele chamados a reconstruir a Igreja, empenhem-se em viver em plena comunhão com o Papa, os Bispos e os sacerdotes num confiante e aberto diálogo de criatividade apostólica.

7. Como “irmãos e irmãs de penitência”, em virtude de sua vocação, impulsionados pela dinâmica do Evangelho, conforme o seu modo de pensar e de agir ao de Cristo, mediante uma radical transformação interior que o próprio Evangelho designa pelo nome de “conversão” a qual, devido à fragilidade humana, deve ser realizada todos os dias. Neste caminho de renovação, o sacramento da Reconciliação é sinal privilegiado da misericórdia do Pai e fonte de graça.

8. Assim como Jesus foi o verdadeiro adorador do Pai, façam da oração e da contemplação a alma do próprio ser e do próprio agir.

Participem da vida sacramental da Igreja, principalmente da Eucaristia, e se associem à oração litúrgica em uma das formas propostas pela mesma Igreja, revivendo assim os mistérios da vida de Cristo.

9. A Virgem Maria, humilde serva do Senhor, disponível à sua palavra e a todos os seus apelos, foi cercada por Francisco de indizível amor e foi por ele designada Protetora e Advogada da sua família. Que os franciscanos seculares testemunhem a Ela seu ardente amor pela imitação de sua incondicionada disponibilidade e pela efusão de sua confiante e consciente oração.

10. Unindo-se à obediência redentora de Jesus, que submeteu sua vontade à do Pai, cumpram fielmente as obrigações próprias da condição de cada um nas diversas situações da vida, e sigam o Cristo, pobre e crucificado, testemunhando-o, mesmo nas dificuldades e perseguições.

11. Cristo, confiado no Pai, embora apreciasse atenta e amorosamente as realidades criadas, escolheu para Si e para sua Mãe uma vida pobre e humilde. Assim, os franciscanos seculares procurem no desapego um justo relacionamento com os bens temporais, simplificando suas próprias exigências materiais. Estejam conscientes, pois, de que, segundo o Evangelho, são administradores dos bens recebidos em favor dos filhos de Deus.

Assim, no espírito das “Bem-aventuranças”, se esforcem para purificar o coração de toda a inclinação e cobiça de posse e de dominação como “peregrinos e forasteiros” a caminho da casa do Pai.

12.Testemunhas dos bens futuros e comprometidos pela vocação abraçada à aquisição da pureza do coração, desse modo se tornarão livres para o amor a Deus e aos irmãos.

13. Assim como o Pai vê em qualquer homem os traços do seu filho, Primogênito entre muitos irmãos, os franciscanos seculares acolham todos os homens com humilde e benevolente disposição, como um dom do Senhor e imagem de Cristo.

O senso de fraternidade os tornará alegres e dispostos a identificar-se com todos os homens, especialmente com os mais pequeninos, para os quais procurarão criar condições de vida dignas de criaturas remidas por Cristo.

14. Chamados, juntamente com todos os homens de boa vontade, a fim de construir um mundo mais fraterno e evangélico para a realização do Reino de Deus, cônscios de que “cada um que segue o Cristo, Homem perfeito, também se torna ele próprio mais homem”, exerçam com competência as próprias responsabilidades no espírito cristão de serviço.

15. Estejam presentes pelo testemunho da própria vida humana, e ainda por iniciativas corajosas, individuais e comunitárias, na promoção da justiça, em particular, no âmbito da vida pública, comprometendo-se em opções concretas e coerentes com sua fé.

16. Estimem o trabalho como um dom e como uma participação na criação, redenção e serviço da comunidade humana.

17. Em sua família vivam o espírito franciscano da paz, da fidelidade e do respeito à vida, esforçando-se para fazer dela o sinal de um mundo já renovado em Cristo.
Os esposos, em particular, vivendo as graças do matrimônio, testemunhem no mundo o amor de Cristo à sua Igreja. Por uma educação cristã simples e aberta, atentos à vocação de cada um, caminhem alegremente com os filhos em seu itinerário humano e espiritual.

18. Tenham, além disso, respeito pelas criaturas, animadas e inanimadas, que “do Altíssimo recebem significação” e procurem com afinco passar da tentação do aproveitamento para o conceito franciscano da Fraternização universal.

19. Como portadores de paz e conscientes de que ela deve ser construída incessantemente, procurem os caminhos da unidade e dos entendimentos fraternos mediante o diálogo, confiando na presença do germe divino que existe no homem e na força transformadora do amor e do perdão.

Mensageiros da perfeita alegria, em qualquer situação, procurem levar aos outros a alegria e a esperança. Inseridos na Ressurreição de Cristo, que dão verdadeiro sentido à Irmã Morte, encaminhem-se serenamente ao encontro definitivo com o Pai.
CAPÍTULO III: A vida em fraternidade

20. A Ordem Franciscana Secular se divide em fraternidade de vários níveis: local, regional, nacional e internacional. Cada qual delas tem sua própria personalidade moral na Igreja. Essas fraternidades dos diversos níveis estão coordenadas e ligadas entre si segundo a norma desta Regra e das Constituições.

21. Nos diversos níveis, cada fraternidade é animada e dirigida por um Conselho e um Ministro (ou Presidente), que são eleitos pelos Professos de acordo com as Constituições. Seu serviço, que é temporário, é um cargo de disponibilidade e de responsabilidade em favor de cada indivíduo e dos grupos.

As fraternidades, internamente, se estruturam de acordo com as Constituições, de modo diverso, segundo as variadas necessidades dos seus membros e das suas regiões, sob a direção do respectivo Conselho.

22. A fraternidade local tem necessidade de ser erigida canonicamente, e assim se torna a célula primeira de toda a Ordem e um sinal visível da Igreja, que é uma comunidade de amor. Ela deverá ser o ambiente privilegiado para desenvolver o senso eclesial e a vocação franciscana e também para animar a vida apostólica de seus membros.

23. Os pedidos de admissão à Ordem Franciscana Secular são apresentados a uma fraternidade local, cujo Conselho decide sobre a aceitação dos novos lrmãos.

A incorporação na fraternidade se realiza mediante um tempo de iniciação, um tempo de formação de, ao menos, um ano e pela Profissão da Regra. Em tal itinerário gradual está empenhada toda a fraternidade, também no seu modo de viver. Quanto à idade para a Profissão
e ao distintivo franciscano, é assunto a ser regulado pelos Estatutos. A profissão, por sua natureza, é um compromisso perpétuo.

Os membros que se encontram em dificuldades particulares cuidarão de tratar dos seus problemas com o Conselho num diálogo fraterno. A separação ou demissão definitiva da Ordem, se realmente necessária, é ato de competência do Conselho da Fraternidade, de acordo com a norma das Constituições.

24. Para estimular a comunhão entre os membros, o Conselho organize reuniões periódicas e encontros freqüentes, também com outros grupos franciscanos, especialmente de jovens, adotando os meios mais apropriados para um crescimento na vida franciscana e eclesial, estimulando cada um para a vida de fraternidade. Uma tal comunhão é continuada com os irmãos falecidos pelo oferecimento de sufrágios por suas almas.

25. Para as despesas que ocorrem na vida da fraternidade e para as necessárias obras do culto, do apostolado e da caridade, todos os irmãos e irmãs oferecem uma contribuição na medida de suas próprias possibilidades. Seja um cuidado das fraternidades locais contribuir para o pagamento das despesas dos Conselhos das Fraternidades de grau superior.

26. Em sinal concreto de comunhão e de co-responsabilidade, os Conselhos, nos diversos níveis, de acordo com as Constituições, solicitarão aos Superiores das quatro Famílias Religiosas Franciscanas, às quais, desde séculos, a Fraternidade Secular está ligada, religiosos idôneos e preparados para a assistência espiritual. Para favorecer a fidelidade ao carisma e a observância da Regra e para se terem maiores auxílios na vida da fraternidade, o Ministro (ou Presidente), de acordo com seu Conselho, seja solícito em pedir periodicamente a visita pastoral aos competentes Superiores religiosos e a visita fraterna aos responsáveis de nível superior, segundo as Constituições.

“E todo aquele que isto observar, seja repleto no cëu da bênção do altíssimo Pai, e seja na terra cumulado com a bênção do seu dileto Filho, juntamente com o Santíssimo Espírito Paráclito”.

Fonte: http://franciscanos.org.br

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